terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Parte 04 - Preservação e Valorização da Prova


Resumo da quarta parte da disciplina de Preservação e Valorização da Prova ministrada no curso de formação da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

A disciplina está dividida em quatro tópicos: 1) prova; 2) prova material; 3) prova subjetiva; e, 4) local de crime.

Neste último tópico foram explorados o conceito de local de crime e sua classificação. Também se desenvolveu ideias a respeito de seu isolamento e preservação e como diferentes pessoas e profissionais podem interagir no local de crime.

Eraldo Rabelo é o autor que possui alguns do conceitos mais bem elaborados de local de crime: "é a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionados."

Para fins de aula, fizemos uma simplificação e expusemos deste modo: "é toda área onde possa haver vestígios do crime".

Uma classificação dos locais de crime foi exposta a seguir:


As regras básicas de  isolamento e preservação foram expostas e discutidas em seguida, mas interessantes links, dentro deste blog, podem ser consultados para ampliar o conhecimento sofre o assunto:


Ao final de alguns debates, podemos apresentar algumas conclusões sobre o tema:


Apresentamos mais três perguntas para finalizar a disciplina:

Exercício de fixação:

1) Quais as exceções de penetração em local de crime?
2) O familiar da vítima tem direito de entrar no local de crime?
3) O policial civil pode cobrir o cadáver (lençol, papelão, etc.)?

Parte 03 - Preservação e Valorização da Prova


Resumo da terceira parte da disciplina de Preservação e Valorização da Prova ministrada no curso de formação da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

A disciplina está dividida em quatro tópicos: 1) prova; 2) prova material; 3) prova subjetiva; e, 4) local de crime.

Semelhantemente à prova material, que é a atestação emanada da coisa, a prova subjetiva é a atestação emanada da pessoa. E não se resume à mera verbalização das alegações. A comunicação não-verbal também deve ser valorizada.

A abordagem das pessoas pode ser feita com a) observação criteriosa; b) interação com os profissionais (na cena do crime, p. ex.) e c) identificação das testemunhas (dentro de critérios lógicos e de ordem natural).

São oito as técnicas apresentadas e abaixo um resumo de sua principal característica:


Circunstâncias especiais devem ser consideradas, tais como respeitar a privacidade da vítima, prezar pela estabilidade emocional do inquirido, não fazer promessas que não possam ser cumpridas, e, se for o caso, fazer o devido encaminhamento a um atendimento especializado para o caso de crianças, adolescentes, idosos e mulheres, bem como nos casos de tráfico de pessoas e de condição análoga a de escravo.

A preservação da prova subjetiva se faz com o resguardo e proteção do depoente. Inclusão de testemunhas nos programa de proteção à testemunha do governo são opções viáveis ("PROVITA", p. ex.).

Ao final da exposição foram elaboradas três perguntas.

Exercício de fixação:

1) O que é prova subjetiva?
2) Quando a prova subjetiva possui verossimilhança?
3) Qual técnica se baseia na livre colaboração da testemunha?

Parte 02 - Preservação e Valorização da Prova


Resumo da segunda parte da disciplina de Preservação e Valorização da Prova ministrada no curso de formação da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

A disciplina está dividida em quatro tópicos: 1) prova; 2) prova material; 3) prova subjetiva; e, 4) local de crime.


Esta segunda parte tratou da prova material, aquela cuja atestação é emanada da coisa ("coisa" como sinônimo de vestígio).

A "matéria" de que trata a prova material é o conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso. São os elementos físicos percebidos pelos nossos sentidos. Abaixo seguem algumas distinções conceituais apresentadas em aula:


Distinção entre "vestígios", "indício", "evidência" e "prova" (genérica).

As mesmas "coisas" ou vestígios possuem uma classificação didática:


Observar que a última classificação é baseada numa interpretação que se faz dos vestígios. Eles podem ser oriundos diretamente da ação criminosa (vestígios verdadeiros), podem iludir o investigador, por parecer ter vindo da ação, mas na verdade foram acidentais (vestígios ilusórios) e, por vezes, podem ter sido deliberadamente produzidos ou subtraídos da cena (vestígios forjados) não se relacionando com a ação criminosa original.

É desta última classificação que se assemelha a produção das principais alterações de vestígios ou perda da informação necessária à investigação:



A esta altura da exposição foram elaboradas três perguntas para um exercício de fixação:

1) O que é prova material?
2) O que é corpo de delito?
3) Quais as principais causas de alterações de vestígios?

Ao final da aula foram elaboradas mais duas últimas perguntas.

Em seguida apresentou-se uma definição para Criminalística, três de seus princípios e seus objetivos:



Princípio da individualidade (singularidade).

Princípio da Troca de Locard (transferência).

Teoria da Ligação (construção lógica da ação).
O objetivo geral da Criminalística é fornecer elementos de convicção de ordem técnica e científica à Justiça. E como objetivos específicos, temos os seguintes:

a) estabelecer o fato - comprova o que houve;
b) estabelecer os meios e os modos - dizer como aconteceu e com o que; e
c) estabelecer a autoria - identificar quem agiu.

Também foram feitas algumas distinções de atividades na investigação:



Um bom resumo desta segunda parte da aula pode ser consultado no link abaixo:

Ferramentas periciais - palestra em Teresina/PI.

Após a exposição da segunda parte da aula foram elaboradas mais duas perguntas e o questionário final ficou assim:

Exercício de fixação:

1) O que é prova material?
2) O que é corpo de delito?
3) Quais as principais causas de alterações de vestígios?
4) O que é criminalística?
5) Quais os objetivos específicos da criminalística?

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Parte 01 - Preservação e Valorização da Prova


Resumo da primeira parte da disciplina de Preservação e Valorização da Prova ministrada no curso de formação da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

A disciplina está dividida em quatro tópicos: 1) prova; 2) prova material; 3) prova subjetiva; e, 4) local de crime.

Antes de desenvolver o primeiro tópico, foi apresentado alguns conceitos a respeito de obtenção da verdade.

Como se apresenta o objeto do conhecimento, qual o meio utilizado para percebê-lo, qual o modo de obtê-lo e finalmente qual produto é obtido? Veja abaixo:

Clique na imagem para ampliar.

Quanto ao modo de obtenção da verdade, expôs-se a respeito de razão intuitiva e razão discursiva:


Com suas respectivas e simplificadas explicações.


Ressaltou-se que é justamente no pensamento abdutivo que o investigador tem por excelência sua "ferramenta de trabalho". É na formulação de hipóteses, desconfiando com fundamento em vestígios e indícios que o policial se aproxima da verdade dos fatos pretéritos.

Mas que fique claro, nunca se utiliza apenas um modo de pensamento. Nossas vidas são mais ricas que as mais exaurientes enumerações de sala de aula!

Conceito de prova: "soma dos motivos geradores da certeza" (Mittermaier).

A prova classifica-se segundo quadro categorias: quanto 1) ao objeto; 2) ao efeito ou valor; 3) ao sujeito ou causa; e, 4) quanto à forma ou aparência. Então, respectivamente, ela se apresenta como a) direta ou indireta; b) plena ou indiciária; c) real ou pessoal; e no último caso, d) sob diversas formas: testemunhal, documental, material, etc. Veja o diagrama simplificado abaixo:


A estrutura analítica da prova compõe-se de três termos:

1) o elemento de prova refere-se aos dados da realidade objetiva. Aquilo que existe no mundo e que dará suporte para a pretensão da prova.
2) o meio de prova é o mecanismo pelo qual a prova é captada/obtida da faticidade do mundo para sua posterior introdução no processo penal.
3) o instrumento de prova é a materialização gráfico-formal da pretensão probatória obtida pelas etapas anteriores.

Abaixo, esquema simplificado:


Provar é: o resultado da extração da faticidade dos elementos de prova pelos meios legalmente previstos, formalizados nos instrumentos que os fixam aos autos do procedimento, servindo de base para a formação da cognitito (conhecimento).

Prova quem tem interesse em afirmar (ou negar). Para tanto deve provar fatos constitutivos (alegação) ou extintivos (exceção), como também condições impeditivas ou modificativas.

Prova não é obrigação, mas ônus. Prevista no artigo 156 do Código de Processo Penal, exerce-se quando dentro da ação penal, ou antes dela, conforme artigo 6º do mesmo código.

Deve-se ter em mente que a prova é necessária para sanar conflitos, uma das demandas da sociedade. Além do delegado e juiz, outras instâncias devem ser consideradas, conforme esquema abaixo:


O profissional atualizado (advogado e outros) e o cidadão bem informado ainda são boas soluções das demandas comuns. Mas existem demandas (homicídios e acidentes, p. ex.) cuja importância e complexidade só podem ser atendidas pelo Estado. Veja o esquema abaixo:

Itinerário das demandas que requerem prova no sistema jurídico brasileiro.

Neste aspecto, a prova é um instrumento importante no andamento de processos.

Por fim, distinguir que é dado ao juiz valorar a prova:

Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

O artigo 155 do Código de Processo Penal define o sistema de apreciação e valoração da prova: livre (e não íntima) convicção e persuasão racional.

Cumpre ao profissional de segurança pública valorizar a prova para que surta, no processo, seus efeitos esperados: busca da verdade.

Exercício de fixação:

1) O que é prova?
2) Plena ou indiciária é a classificação da prova sob que aspecto?
3) Qual a estrutura analítica da prova?
4) Se eu pretendo, que fato eu provo?
5) Quem valora a prova?

Auditório onde estão sendo ministradas as aulas.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Material didático do Curso de Local de Crime

Em aulas, palestras e cursos, geralmente tomamos notas do que consideramos importante. Além de gravar e fotografar, no final da exposição, pedimos cópia total da apresentação!

No Curso de Local de Crime integrado com Balística, Laboratório, Papiloscopia e Medicina Legal guardamos um bom e extenso conteúdo.

Além de todas as apresentações (Power Point e Prezi) das aulas dialogadas, também recebemos dos professores alguns vídeos, programas e outras apresentações correlatas. Só este material totalizou 478 Mbytes.


Organizei o material por ordem de apresentação durante o curso e os identifiquei pelo nome do professor.

Solicitei de cada professor o material da aula. Aproveitei e também repassei um material particular que eu tinha levado! Foram apostilas e textos pertinentes à Criminalística.  O conteúdo de um curso ministrado aos auxiliares de perícia de Alagoas (dez aulas, apostila do curso e outros arquivos de apoio), vários arquivos PDF's de cursos à distância da Senasp e, principalmente para peritos, arquivos de esquemas de lesões e escalas e numeradores para fotografia em local de crime!


Esta segunda parte do material totalizou 369 Mbytes de conteúdo.

Os arquivos com esquemas de lesões são na verdade desenhos "em branco" de partes do corpo humano para assinalamento de alterações (ferimentos, principalmente).

Diversos arquivos para indicar e localizar ferimentos no corpo humano - esquemas de lesões.

Entreguei arquivos de escalas nas medidas de 5 cm, 25 cm e até de um metro. Os numeradores servem para ordenar diversos vestígios em cenas de crime de grande extensão ou numerosidade de itens.


A escala de 5 cm, ilustrada abaixo, foi desenhada por mim e vem sendo utilizada há vários anos. É possível vê-la algumas vezes neste blog nas publicações que faço referente aos meus plantões.


Acredito que temos objetivos para serem cumpridos e não necessariamente precisamos gastar grandes somas de dinheiro. Com pouco ainda se faz muito. Claro que certos objetivos são mais caros, mas o básico e essencial ainda tem de ser feito com um custo razoável.

Curiosidade: o Curso de Fotografia Forense teve menos material (150 Mbytes) e se limitou às apresentações dos professores.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Segurança Privada e isolamento de local de crime

Recebi indagação a respeito de isolamento em local de crime desenvolvido por vigilante.

Vale dizer que vigilante é uma categoria profissional regulamentada por portaria do Ministério da Justiça. Ele promove a Segurança Privada, setor tão importante quanto a Segurança Pública, esta última prevista no artigo 144 da Constituição Federal.


Vou transcrever a dúvida do Simeão, de Belo Horizonte:

"um policial que chega a um local de crime (homicídio por exemplo), ou mesmo um vigilante dentro da empresa, deve isolar o local do crime. Se houver algum vestígio fora do isolamento que possa ser levado por transeuntes, ou até danificados de forma total por intempéries do tempo, pela falta de efetivo no local para fazer esses isolamentos e essa contenção de curiosos, pode o agente de segurança recolhe-lo, usando luvas de procedimento, de forma que não se percam ali digitais ou outras marcas para fins periciais? E tão logo chegue o perito entregue a ele e reporte a maneira e o motivo pelo qual foi feito o recolhimento. Existe alguma irregularidade nesse ato? Existe algum motivo que realmente valha para fazer esses recolhimento ou ele é totalmente irregular? Poderia deixar que esses vestigos se perdessem por não poder protege-los?"

Vasculhando a internet, encontrei até uma obra com título específico sobre o assunto! Veja a opinião do estudioso na área: " o profissional de segurança privada não é policial e por isso mesmo só muito esporadicamente terá contato com locais de crimes. Porém quando isso acontecer deverá saber como tomar as medidas preliminares quanto à preservação do local do crime, que cessarão imediatamente com a chegada do primeiro policial ao local."

Extraí o texto acima do Portal da Segurança onde o autor Plácido Soares, promove o livro sobre o tema. Clique nas imagens abaixo para ampliar:


Locais de crime tem se proliferado abundantemente com o incremento da criminalidade, então, a despeito da opinião acima, não é raro um vigilante operar nessas ocasiões e ter de tomar atitudes responsáveis.

Após identificar a cena de crime (que pode estar dentro ou fora da área privada de segurança) e promover o isolamento físico de toda a área que julgue ter vestígios, deve o vigilante acionar a polícia  e aguardar suas providências, como ir ao local para iniciar as investigações. Porém, durante este tempo, se for constatado algum vestígio fora do isolamento - ou mesmo dentro dele - em que haja a possibilidade de ser perdido (extraviado ou destruído, natural ou deliberadamente), pode o vigilante promover sua proteção. O recolhimento prévio é uma das estratégias, inclusive com os devidos cuidados para não violar ainda mais o vestígio a ser protegido (o deslocamento do vestígio, já é uma alteração prejudicial).

Promovida a medida de proteção, assim que chegar o primeiro agente do Estado - policial ou perito, p. ex. - o vigilante irá se entrevistar e mostrará como e porquê aplicou a proteção.

O fundamento máximo dessa atitude encontra-se no cabeçalho do artigo 144 da Constituição Federal:

"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)".

É expresso o dever funcional ("dever do Estado") do servidor público em dar uma resposta para a segurança coletiva pública e também é explícita a possibilidade ("responsabilidade de todos") para todo cidadão de promover atos de segurança coletiva, pública ou particular.

O profissional de Segurança Privada - não sendo servidor público - encontra-se na categoria de cidadão. No entanto, é de conhecimento de todos que o vigilante, depois do policial, é o indivíduo mais qualificado dentre todos os cidadãos a respeito de segurança coletiva e por isso se deve exigir dele ações mais responsáveis que a maioria.

Saliente-se que o vigilante só pode trabalhar depois do curso de formação e a cada dois anos deve fazer uma reciclagem do curso. E mais, para cada especialidade que ele desejar trabalhar (segurança pessoa, transporte de valores ou escolta armada) deve fazer novo curso com mais reciclagens a cada dois anos.

Resumidamente:

 

O policial (servidor público) DEVE ("dever do Estado") preservar uma cena de crime por causa de seu dever funcional. Ele é um representante do Estado e tem esta função. Já o vigilante (trabalhador da segurança privada) PODE ("responsabilidade de todos") preservar uma cena de crime, mas por causa de sua obrigação profissional DEVE atuar com mais responsabilidade que os demais cidadãos. Ele tem treinamento e experiência nesta área para atuar com proficiência.

Existem mais dois pontos dignos de nota nesta resposta:

1) nem o servidor público, nem o vigilante (trabalhador da iniciativa privada) são obrigados a fazer o impossível. Dever funcional e obrigação profissional possuem limites. São restrições humanas e materiais que precisam ser bem apresentadas para justificar a impossibilidade de proteção dos vestígios.

2) infelizmente ainda existem servidores que abusam do poder público e vigilantes que se comportam indevidamente como se fossem policiais. Essas desavenças prejudicam o trabalho recíproco e muitas vezes necessário que deve haver entre todas as forças da segurança, seja ela pública ou privada.

Espero ter auxiliado no esclarecimento da dúvida e fico à disposição.

Veja ainda: "Isolamento em Local de Crime - debate teórico".

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

IML e IC cobram do Estado

IML e IC cobram do Estado canal de diálogo para não entrar em greveServidores cobram política de valorização dos profissionais

Na próxima semana, servidores dos Institutos de Criminalística e Médico Legal tentarão obter uma reunião com o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB). Em pauta, segundo o presidente da Associação dos Peritos Criminais, Paulo Rogério, a cobrança da política de valorização dos profissionais, cujo termo de compromisso já foi firmado entre o estado de Alagoas e o Ministério da Justiça. Diante da postura do governo do estado, alguns servidores do IML e IC acenam com uma possível paralisação de 24 horas.

Para ler mais, acesse este link da Gazeta Web.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

04 de dezembro - Dia do Perito Criminal


Parabéns a todos que fazem parte desta categoria profissional que lida diariamente com a substância física da conduta delituosa. O Perito Criminal busca, identifica, descreve, analisa, interpreta e documenta o passado do crime pelos sinais materiais do presente. São vestígios tão diversos e díspares, tão exíguos quanto abundantes, às vezes de ausência relevante, que dificilmente se abraça toda sua riqueza de comunicação. É preciso diuturno estudo e pesquisa, força e perseverança, para sempre melhorar, aprimorar e oferecer os resultados esperados pelos usuários e destinatários de nosso trabalho.

As dificuldades existem para todos, mas a forma como as administramos nos diferencia. E não é sem razão que "mar calmo nunca fez bom marinheiro". Vamos em frente!

Obra de Alexandre Freire.

Abaixo sugestão de vídeo enviada por um amigo de São Carlos/SP, o advogado Celso Fioravante Rocca.


Homenagem prestada por nosso Secretário de Estado da Defesa Social:


Hoje é dia de homenagear os Peritos Criminais, que comemoram o seu dia nesta quarta-feira, 04 de dezembro. Parabéns!

domingo, 1 de dezembro de 2013

No meio do plantão dominical

Como não houve chamadas até o início da noite para mim, fui verificar o equipamento fotográfico do instituto e principalmente testar meus novos filtros "close-up".

São quatro lentes rosqueáveis que se acoplam na frente da objetiva. Na sessão fotográfica que fiz utilizei apenas a mais forte, com aumento de +10. No entanto elas podem ser combinadas para obter aumentos maiores.


Atualmente temos no instituto de criminalística duas câmeras digitais reflex, marca Sony, modelo Alfa 290 e duas câmeras compactas, tipo "bridge", marca Nikon, modelo Coolpix.

Fiz as fotografias dos conjuntos sob duas condições de iluminação: com flash direto e sem compensações e com flash rebatido para o teto da sala e com uma compensação de +3.



Como os objetos eram extremamente escuros, abri mão do contraste elevado do flash direto e preferi "queimar" um pouco com a compensação excessiva (+3).

Depois desse teste com o flash, parti para o uso da lente close-up. Investiguei as condições de limpeza das objetivas. Abaixo segue uma sequência de todas as objetivas ANTES da limpeza.



Tínhamos até uma digital inteira e completa na última objetiva acima!

Fiz uma limpeza e passei a fotografar novamente com a lente close-up.



Em todas as fotos das objetivas foi utilizada luz rasante proporcionada por uma lanterna LED branca inclinada pelo lado esquerdo para evidenciar as impressões digitais e sujidades encontradas nas lentes.

As duas últimas imagens não parecem tão limpas porque existe um filtro UV (Ultra Violeta) acoplada na frente das objetivas das câmeras Sony e houve penetração de poeira entre o filtro e a lente da objetiva. Não retirei os filtros, apenas limpei a frente deles.

Filtro UV rosqueado nas objetivas.

Ainda explorando a capacidade de ampliação dos filtros "close-up", registrei o desgaste da superfície emborrachada que serve de apoio para as pontas dos dedos da mão que segura as câmeras. Vejam abaixo os detalhes nas duas câmeras Sony.



Percebam a necessidade de haver uma "tomada de relacionamento", ou foto "à meia distância", pois nem é "panorâmica", que mostrasse toda a câmera e nem é de "detalhe" ou "macro", como as que compõem a segunda coluna acima.

A macrofotografia exige uma tomada "à meia distância" para que seja comunicado ao usuário qual a relação daquela ampliação dentro do objeto examinado.

Por último, registrei o estado avançado de desgaste das bolsas que acondicionam as câmeras e seus acessórios (pilhas extras e unidades de flash acopláveis).


Nem estavam boas, nem muito limpas...

Logo em seguida fui chamado para examinar danos em veículo na Central de Flagrantes de Maceió e meu colega para periciar um atropelamento no mesmo trajeto que o meu. Aproveitamos e saímos juntos.