É
uma indagação universal no meio policial: o que é um isolamento correto de
local de crime?
Eu
diria que a indagação fundamental é: o que seria “correto” num local de crime?
Temos duas respostas.
1)
Em uma situação de regulamentação legal bem definida o “correto” é o que prevê
o “POP” (Procedimento Operacional Padrão). Costumo usar a expressão “protocolo
de comportamento em local de crime”. Seria como comportar-se, conduzir-se em
local de crime. Quem? Qualquer indivíduo a quem se possa atribuir
responsabilidades para minimizar os efeitos do evento de desordem (crime). Esse
indivíduo pode ser desde o perito, profissional específico e qualificado,
passando pelo policial preparado pelo Estado, até o cidadão mais simples com
discernimento suficiente para saber evitar um mal maior depois de presenciar um
ato criminoso. As responsabilidades também vão desde o completo levantamento do
local (perito criminal), passando pela manutenção geral do estado das coisas
(policial civil e militar), até, no mínimo, informar todos os detalhes do
evento (cidadãos que testemunharam o fato). Esta previsão de comportamento
(POP) deve ser posta pelo Estado que é quem detem a exclusividade de tratamento
(persecução criminal) destes casos.
2)
A segunda resposta contempla uma situação em que não há previsão institucional
do comportamento dos principais agentes em local de crime (perito, policial e
cidadão). “Correto”, neste caso, pode ser o que é correntemente praticado
pelo costume, pois não agride os hábitos arraigados nas instituições
(pericial e policial) e no meio social (cidadãos), ainda que não estejam em
conformidade com o que já foi pesquisado e comprovado cientificamente como
sendo o mais vantajoso para sanar os prejuízos da desordem (crime). Este é o
pior cenário.
Um
desdobramento mais positivo da segunda resposta é quando os profissionais da
área (peritos e policiais) procuram definir, ainda que informalmente, que o “correto”
é o uso de certas regras de bom senso e proximidade com o que a literatura
especializada recomenda como benéfico. Por exemplo, para os policiais, sugerir
uso da fita zebrada e evitar manipulação de objetos pessoais da vítima antes da
chegada dos peritos.
Excluindo
os extremos: obediência “cega” a regras restritas (POP’s inadequados) ou ausência
de normas somada a hábitos “viciados”, temos uma situação bastante conhecida
pelos agentes envolvidos (peritos, policiais e cidadãos). Nenhum local de crime
é tão “normatizado” a ponto de absorver integralmente os POP’s, nem tão caótico
que não comporte algum bom senso criativo. A “virtude” estará no meio.
Não
existe o que chamamos de “isolamento CORRETO de local de crime”, mas,
certamente, um “isolamento ADEQUADO de local de crime”. E ele se dará com a
orientação institucional dos POP’s – para fornecer idoneidade legal ao levantamento
pericial – e o uso do bom senso, cautela e zelo necessários às peculiaridades
que o caso solicitar – para alcançar os objetivos previstos na manutenção geral
da ordem das coisas.
A
imaginação humana é rica e a maneira de se praticar um ato desordeiro evolui
tanto quanto as estratégias e os mecanismos de sua execução (ciência e
tecnologia). É preciso que os agentes envolvidos (peritos, policiais e
cidadãos) acompanhem esta evolução sob pena de se tornarem obsoletos e inúteis.
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