Em seriados estadunidenses vemos frequentemente peritos
sendo inquiridos em tribunais. Não é incomum isso acontecer. Lembrando que os
ritos judiciais no Brasil são um pouco diferentes.
Conforme discriminei, existem sessões e audiências no âmbito do Judiciário.
Configuração de uma audiência judicial. |
Configuração de uma sessão judicial (júri) |
A audiência é mais simples. O juiz (magistrado) preside e administra os trabalhos para se chegar a uma decisão. Na sessão tem-se a presença de mais de um julgador. Nos tribunais do júri, além do magistrado (bacharel em Direito) temos os jurados leigos (cidadãos idôneos que também julgam a causa). O juiz sozinho emite uma sentença. Quando existe uma sessão o produto é um acordão, pois todos os juízes acordaram uma decisão. Não é o caso do tribunal do júri, pois apesar de existir mais de um julgador, apenas um é de Direito (o magistrado). O produto de uma sessão do júri ainda é uma sentença.
Na segunda semana de março fui convidado por um colega para
acompanhá-lo num júri.
Sessão do júri em andamento. |
Curiosamente ele mesmo não sabia que seria uma sessão do
tribunal do júri.
Eis uma “adversidade” do cotidiano pericial que o perito
precisa estar preparado. A perícia não se faz apenas no ambiente social ou administrativo, mas
também judicial. Vez por outra somos chamados a prestar declarações em juízo.
"Art. 159 (do Código de Processo Penal).
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
(...)"
Ou seja, o perito pode ser convocado a comparecer pessoalmente em juízo para responder a quesitos ou esclarecer questões pertinentes à prova pericial. Ele será indagado pelo juiz e pelas partes.
Ou seja, o perito pode ser convocado a comparecer pessoalmente em juízo para responder a quesitos ou esclarecer questões pertinentes à prova pericial. Ele será indagado pelo juiz e pelas partes.
Exige-se a apresentação dos quesitos ou questões com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da audiência ou sessão. É preciso que o perito se prepare adequadamente para ser indagado. Ás vezes o caso é antigo ou também complexo.
Uma observação importante: uma faculdade deste artigo é que as respostas e esclarecimentos podem ser feitos mediante laudo complementar. A presença do perito criminal NÃO é essencial. Se o juiz, ou as partes, realmente sentirem necessidade de se entrevistar pessoalmente com o profissional, esta pretensão precisa estar expressa no mandato de intimação. Lembrar que perito criminal NÃO é testemunha e não pode ser convocado sob esta condição.
Perito sentado defronte ao juiz durante a sessão. |
Meu colega teve de responder indagações do promotor,
inicialmente, e do advogado de defesa, posteriormente. As explicações focaram
especialmente distâncias de disparo de arma de fogo, viabilidade técnica de
determinadas condutas e condições de idoneidade do local examinado.
Fico especialmente entusiasmado com a utilização judicial
do trabalho pericial no tribunal do júri. É a oportunidade de o perito oferecer "vida" ao seu laudo pericial! O profissional pode ser indagado de forma expressiva. Lembrar que em todo processo judicial a defesa é ampla, mas no tribunal do júri ela é plena (art. 5º, XXXVIII da CF/88).
No tribunal observamos as demandas mais sutis que os argumentos
jurídicos exigem. Itens que vão além do mero registro da quantidade de
ferimentos e danos (visíveis a qualquer testemunha ou técnico de socorro).
Existem detalhes como posição, cor e tamanho de um ferimento ou dano que podem
fazer grandes diferenças numa interpretação.
Ressalte-se que esta interpretação tanto pode ser
jurídica quanto técnica. Daí a importância de o perito ser o mais preciso
possível na sua investigação técnica para que a investigação judicial também usufrua
desta precisão.
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