O perito criminal deverá se preocupar com apenas três dos seis anexos da portaria que instituiu as PICs - Pulseira de Identificação de Cadáver:
Anexo I (mortes em locais periciados na região metropolitana);
Anexo II (mortes em locais periciados no interior); e,
Anexo VI (procedimento de registro em sistema integrado de informática).
Anexo I:
1) no local do crime o perito preenche o BIC e coloca a PIC no cadáver;
2) o perito entrega a 1ª, 3ª e 4ª vias do BIC respectivamente ao auxiliar do IML, ao policial civil e ao policial militar presentes no local;
3) no retorno do local dos exames, o perito entregará sua 2ª via do BIC na coordenação de plantão do IC para que seja arquivada e consultada pelo NEAC - Núcleo de Estatística e Análise Criminal da SEDS.
4) na conclusão do laudo, o perito escaneará a 2ª via do BIC e anexará uma cópia junto ao laudo pericial.
Observação: caso a equipe do IC não encontre, concomitantemente, com as equipes da polícia civil e do IML, o perito deverá entregar a 1ª e/ou a 3ª via do BIC ao responsável da PM para que este as repasse respectivamente àqueles órgãos.
Anexo II:
1) idem ao item 1 do anexo I;
2) o perito entrega a 4ª via do BIC ao policial militar presente no local;
3) caso o IML e a polícia civil não tenham chegado no local, o perito entregará a 1ª e a 3ª vias do BIC ao policial militar presente no local para que este repasse ao responsável pela remoção do cadáver (IML). Este último, na ausência da polícia civil, dirigir-se-á à delegacia competente para entregar a 3ª via mediante assinatura da sua 1ª via do BIC;
4) idem ao item 3 do anexo I;
5) idem ao item 4 do anexo I;
Anexo VI:
Item único: antes de registrar a ocorrência no sistema integrado de informática (Sisgou), a instituição operativa da SEDS (no caso o IC), deverá conferir se o NIC atribuído ao cadáver já existe no sistema. Se já existe, fazer o registro que lhe compete no módulo operativo. Se não existe, abrir um novo registro.
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