Segue abaixo um resumo do que foi proposto na Portaria Conjunta 001/GS/2011 de 21 de novembro de 2011 que institui a Pulseira de Identificação de Cadáver - PIC:
- A pulseira será utilizada nos casos de “mortes de interesse policial, quer sejam mortes violentas, inclusive acidentais, ou com suspeita de violência (mortes a esclarecer).
- O Número de Identificação de Cadáver (NIC) é um número serial de sete dígitos usado individualmente para cada cadáver.
- A utilização do NIC deve cumprir os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) anexos à portaria.
- A grosso modo, o perito criminal é responsável pelo cadáver oriundo da região metropolitana (anexo I) e interior do Estado (anexo II). O cadáver oriundo de alguma unidade de saúde provida de posto policial será de responsabilidade do policial civil deste posto (anexo III).
- Na falta de posto policial na unidade de saúde, deve ser observado o anexo IV - policiais plantonistas ou da circunscrição da unidade se responsabilizam pelo BIC - Boletim de Identificação de Cadáver.
- Onde não houver perícia, o BIC será preenchido conforme o anexo V pelos policiais civis presentes no local.
- Se o SVO - Sistema de Verificação de Óbito precisar levar o cadáver para o IML, será seguido o anexo IV.
- A primeira via do BIC deverá ser subscrita pela autoridade policial com o respectivo carimbo de identificação ou letra de forma legível com número da matrícula.
- Os órgãos do Sistema de Defesa Social e da Secretaria de Estado da Saúde têm 30 dias para se adaptar e colocar em funcionamento a sistemática do NIC, BIC e PIC.
Curiosidades:
1) as pulseiras foram entregues para utilização dos peritos criminais exatamente 30 dias após a publicação da referida portaria no Diário Oficial. O único "treinamento" realizado foi protagonizado por um coronel que não finalizou a "instrução". A Direção do IC sequer se reuniu com os seus subordinados para discutir os POPs e oferecer-lhes orientação mais específica.
2) Curiosamente a portaria ainda faz alusão a um cargo de "Perito Oficial do Estado"!
Vale lembrar, de saudosa lembrança, que a nomenclatura do cargo maior da Perícia Oficial do Estado de Alagoas foi modificada de "Perito Geral do Estado" para "Diretor Geral da Perícia Oficial" para poder comportar um coronel da polícia militar comandando peritos oficiais.
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