A abordagem de um local de crime para fins de perícia criminal
envolve algumas ações e objetivos,
previamente estabelecidos, que visam a auxiliar a investigação criminal.
"Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
A metodologia do exame de corpo de delito comporta alguma variação
conforme o treinamento de cada equipe ou perito, mas todas devem descrever
minuciosamente o que examinaram e responder aos quesitos formulados (art. 160
do CPP).
Nossa prática consolidou
algumas rotinas básicas e imprescindíveis que proporcionam bons resultados.
Vários destes procedimentos já são conhecidos e veiculados nos cursos próprios
do profissional de segurança pública.
Para um
perito criminal do setor de perícias externas, existem didaticamente dois
momentos importantes: 1) efetuar o levantamento do local e 2) elaborar o
respectivo laudo pericial.
Ainda dentro destes dois momentos existem outros três momentos que
estabeleci aqui apenas para ser mais didático:
1 – levantamento pericial
1.1 – antes do levantamento (previsão e
verificação);
1.2 – durante
o levantamento (cumprimento do protocolo específico);
1.3 – após
o levantamento (verificação e arquivamento dos dados);
2 –
laudo pericial
2.1 – formatação dos itens (expressão);
2.2 –
elaboração dos itens (conteúdo);
2.3 –
finalização (formalização).
A divisão de ações proposta acima considera a estrutura disponível
atualmente para executar estes exames e elaborar os laudos.
Algumas variações podem existir, como me referi anteriormente, por
causa de diferenças de treinamento e conhecimentos dos peritos criminais
lotados na instituição.
OK André. O embassamento legal ao nosso procedimento foi interessante. Valeu!
ResponderExcluir