sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Plantão do dia 4 de julho - explosão e homicídio

Lembro de 4 de julho por dois motivos: comemoração da independência dos Estados Unidos da América e, principalmente, aniversário da minha irmã mais nova! Mas eu estava de plantão e a primeira ocorrência ficava a 188 km de Maceió.

LOCAL 01 (15h38) - Arrombamento em Olivença.

O chamado chegou a nossa central do IC às 11h40. Saímos do IC às 13h06 e depois de percorrer 203 km chegamos à Olivença. Vejam abaixo:

Saída do IC com uma das Pajeros.

Saindo de Maceió, passando por Marechal Deodoro.

Registrando o dia ensolarado sobre os canaviais.


Depois da rodovia AL-101, que margeia o litoral sul de Alagoas, rumamos para o oeste pela AL-220 e logo após o município de Batalha, subimos na direção norte por cerca de 18 km numa estrada de barro que fez valer a transmissão 4x4 da nossa viatura.

Dezoito quilômetros de estrada de barro.

Abaixo estamos chegando no município de Olivença. Observem que todas as fotografias são registradas com a viatura em movimento! Se eu fosse jornalista...



Vista da entrada do município de Olivença.

Tratava-se de um arrombamento em estabelecimento bancário com uso de explosivos. Somente com esta referência, já é caso de atuação da equipe especializada em explosivos. Infelizmente em Alagoas ainda não temos normativa legal que discipline rigorosamente o modo de atuação das equipes de investigação. Ora é chamada a perícia, ora a delegacia especializada em roubos a bancos e, quando lembram da gravidade do caso, chamam o esquadrão anti-bombas da Polícia Militar.

Danificação no caixa eletrônico.

Registro dos fragmentos do artefato.

Já tivemos reuniões que rascunharam uma norma específica para estes casos e a diretriz primeira para atendimento do local é o comparecimento do esquadrão anti-bombas para vasculhar possível perigo ainda remanescente da ação delituosa original.

Infelizmente a região interiorana sempre é mais carente em recursos. Restringi-me a registrar os fragmentos do explosivo ainda que corrompendo regras básicas de bom senso.

Posterior a este local, outros ainda ocorreram e algumas de nossas equipes começaram a negar atendimento alegando - com fundamento - perigo real no local (reminiscência de material explosivo).

LOCAL 02 (19h01) - Homicídio em Limoeiro de Anadia.

Entre Maceió  e Arapiraca, percorrendo a mesma rodovia estadual AL-220, fica o município de Limoeiro de Anadia. E foi para lá que nos dirigimos no período noturno do plantão.

Chegamos na delegacia de Limoeiro de Anadia às 18h56.

Tratava-se de homicídio de indivíduo adulto em pleno logradouro público, mais exatamente numa das principais praças públicas do município. A aglomeração de curiosos já era esperada.

A seta branca tenta localizar o cadáver no meio da praça.

Vista geral do centro da praça.

O isolamento foi efetuado com delimitação da área de interesse policial com uso de fita zebrada. Os pontos de fixação foram escolhidos em marcos locais (árvores e bancos da praça). Esta estratégia tem sua praticidade, não fosse o tamanho diminuto da praça. Praticamente puseram a fita ao redor do cadáver e o local virou um pequeno picadeiro para espetáculo mórbido. Para piorar, os adultos não admoestam suas crianças para evitar o local, simplesmente os ignoram, quando não os trazem no colo...

Essa é uma das dificuldades que o agente de segurança pública enfrenta no tratamento de ações delituosas que deixam vestígios em logradouros públicos, notadamente o corpo humano morto exposto na rua. Poucas pessoas consideram a proteção do jovem e da criança quanto à exposição desnecessária numa cena de crime.

A vítima suportou vários disparos de arma de fogo e principalmente pelas costas através do tecido de suas vestes. Diante destas condições, além do registro apropriado dos ferimentos para fins de instruir o laudo pericial, avancei para um comparativo dos registros com e sem limpeza dos locais de interesse.


Fiz um registro de quatro dos ferimentos da maneira como foram expostos - depois de retiradas as vestes - e em seguida após uma limpeza mediante algodão embebido em água comum.

Vejam abaixo as duas colunas do original (sem limpeza) e após a limpeza com algodão úmido.





Conclusão do confronto:

Não se vê substancial diferença uma vez que os ferimentos foram produzidos com a vítima vestida e em condição de pouca contaminação (piso cimentado da praça - ausência de outras sujidades, areia, vegetais, etc.). Então, além do projétil penetrar na pele sendo "enxugado" pelo tecido das vestes, eventuais efeitos secundários do disparo ficaram na face externa das vestes. A própria retirada das vestes contribuiu para remover o excesso de sangue ainda não coagulado.

A iniciativa executada concomitante ao preciso registro dos elementos materiais da ação delituosa não foi um exemplo muito ilustrativo, pois alguns fatores contribuíram para a "facilidade" do registro fotográfico: vítima vestida, piso limpo, retirada das roupas promovendo limpeza involuntária.

A experiência serviu como exercício para um caso mais difícil, e plausível, como o caso de vítima sem vestes com ferimentos cobertos com sangue coagulado e ou sujidades diversas (areia, vegetais, etc.).

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