terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Abordagem de local de crime – parte um


A abordagem de um local de crime para fins de perícia criminal envolve algumas ações e objetivos, previamente estabelecidos, que visam a auxiliar a investigação criminal.

O impulso legal da produção da prova material é o artigo 158 do Código de Processo Penal:

"Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

A metodologia do exame de corpo de delito comporta alguma variação conforme o treinamento de cada equipe ou perito, mas todas devem descrever minuciosamente o que examinaram e responder aos quesitos formulados (art. 160 do CPP).

Nossa prática consolidou algumas rotinas básicas e imprescindíveis que proporcionam bons resultados. Vários destes procedimentos já são conhecidos e veiculados nos cursos próprios do profissional de segurança pública.

Para um perito criminal do setor de perícias externas, existem didaticamente dois momentos importantes: 1) efetuar o levantamento do local e 2) elaborar o respectivo laudo pericial.

Ainda dentro destes dois momentos existem outros três momentos que estabeleci aqui apenas para ser mais didático:

1 – levantamento pericial
1.1  – antes do levantamento (previsão e verificação);
1.2   – durante o levantamento (cumprimento do protocolo específico);
1.3   – após o levantamento (verificação e arquivamento dos dados);

– laudo pericial
2.1  – formatação dos itens (expressão);
2.2   – elaboração dos itens (conteúdo);
2.3   – finalização (formalização).

A divisão de ações proposta acima considera a estrutura disponível atualmente para executar estes exames e elaborar os laudos.

Algumas variações podem existir, como me referi anteriormente, por causa de diferenças de treinamento e conhecimentos dos peritos criminais lotados na instituição.


Um comentário:

  1. OK André. O embassamento legal ao nosso procedimento foi interessante. Valeu!

    ResponderExcluir