sábado, 30 de novembro de 2013

Sobre o curso de Local de Crime em João Pessoa/PB

Além de já ter disponibilizado uma súmula das atividades relativas ao curso de Local de Crime promovido pela Senasp na cidade de João Pessoa, cria-se, também, uma responsabilidade, pessoal e profissional, não apenas de mero repasse do material (cerca de 1Gbyte), mas também de indagar e agir efetivamente para o aperfeiçoamento dos nossos trabalhos junto aos gestores e demais colegas.

O curso não foi veiculado para constar. Certamente é possível melhorar. Então vejamos.

Disciplinas e palestrantes:

1 - Local de Crime: aspectos técnicos e biossegurança (Ana Flávia Belchior de Andrade).

1.1 Conhecemos a legislação básica relativa à produção da prova material em local de crime?
1.2 Sabemos "administrar" um local de crime para garantir a idoneidade da prova?
1.3 Conhecemos e ou temos orientação básica relativa à segurança geral e especialmente a biológica em locais de crime?
1.4 Como pode o gestor promover proteção básica às principais atividades de um organismo de inspeção como os institutos de criminalística e de medicina legal?

2 - DNA aplicado a locais de crime (Priscila Martins Pereira).

2.1 Do que se trata especificamente o "exame de DNA"? Ele é infalível?
2.2 Sabemos e ou recebemos orientação periódica de como coletar amostras de DNA em locais de crime?
2.3 Nos estados onde não há laboratório de DNA, como proceder diante da potencialidade do uso desta ferramenta em local de crime? Existe regulamentação escrita quanto a isso?
2.4 De onde deve partir a iniciativa de capacitar peritos criminais de campo para a identificação e coleta de amostras de DNA?

3 - Cadeia de custódia (Joseli Pérez Baldasso).

3.1 Como os institutos de criminalística e medicina legal garantem a idoneidade (originalidade, integridade e autenticidade) dos vestígios que manipulam?
3.2 Existem regras escritas quanto à busca, coleta e acondicionamento de vestígios (cadeia de custódia)?
3.3 A quem incumbe elaborar, aplicar e atualizar estas regras de garantia essencial da prova material?

4 - Entomologia Forense (Janyra Oliveira Costa).

4.1 Nos estados que não possuem a especialidade, é possível implantá-la e obter resultados satisfatórios?
4.2 A quem deve incumbir pesquisar, implantar e atualizar os procedimentos de entomologia forense num organismo de inspeção?

5 - Papiloscopia (Jorge Carvalho Ressurreição).

5.1 Uma vez que em Alagoas foram doadas dez maletas de local de crime pela Senasp - providas de todos os equipamentos básicos para levantamento papiloscópico básico - o Instituto de Criminalística possui estatísticas a respeito do uso e benefício deste equipamento e técnica nos levantamentos periciais? Depois de quase dois anos de utilização deste material, foram feitos novos treinamentos junto aos peritos criminais?

6 - Informática (Luiz Rodrigo Grochocki).

6.1 Considerando que Alagoas possui apenas um perito criminal especializado em perícias de informática, como deve ser configurada a busca e coleta de vestígios desta natureza pelos peritos criminais de campo? Sempre coletar vestígios, independentemente do fluxo de trabalho do único perito especializado?
6.2 Considerando que o último concurso público para peritos criminais apenas ampliou a especialidade em mais um perito, como deve ser configurada a busca, coleta e exame de vestígios desta natureza para todo o Estado?
6.3 A quem incumbe pesquisar, implantar e atualizar os procedimentos de busca, coleta e acondicionamento de vestígios desta natureza no Instituto de Criminalística?

7 - Medicina Legal aplicada em locais de crime (Flávio Fabres).

7.1 Diante das peculiaridades da disciplina em crimes envolvendo morte violenta como os peritos criminais do Instituto de Criminalística são orientados, atualizados e cobrados quanto aos seus conhecimentos de medicina legal aplicada em locais de crime?
7.2 Qual a política dos institutos de criminalística e medicina legal quanto a ida do médico legista em local de crime e a ida do perito criminal de campo às necropsias? Existe regra escrita orientando estas condutas?
7.3 Como os institutos de criminalística e medicina legal resolvem eventuais incoerências entre o laudo pericial de local de crime e o laudo necroscópico relativos ao mesmo caso?

8 - Atividades laboratoriais (Maria Cristina Franck).

8.1 Nos estados onde não há laboratórios funcionando, como proceder diante da potencialidade do uso de seus recursos em amostras de local de crime? Existe regulamentação escrita quanto a isso?
8.2 A quem incumbe pesquisar, criar e implantar os procedimentos relativos à busca, coleta e acondicionamento de amostras laboratoriais nos institutos de criminalística e medicina legal?

9 - Direitos Humanos (Suana Guarani).

9.1 Reconhecemos no cotidiano dos organismos de inspeção (IC, II e IML) a aplicação dos princípios estabelecidos nesta disciplina junto aos seus servidores?
9.2 Na eventual deficiência de aplicação destes princípios, existe justificativa plausível, tolerável e expressa veiculada aos seus servidores?
9.3 Existe alguma estratégia formal de implantação dos princípios estabelecidos nesta disciplina junto aos servidores dos organismos de inspeção?
9.4 Os princípios estabelecidos nesta disciplina são aplicados aos usuários dos serviços dos mesmos organismos de inspeção?

10 - Balística (André Montanini).

Alagoas, com quatro peritos criminais concursados destinados aos exames de balística desde 2002, se apresentou, sob minha resumida avaliação, com bom desempenho. Mas somente um dos colegas especializados poderá expor as necessidades específicas deste setor ou sua suficiência (um deles participou do mesmo curso).

À princípio, os peritos criminais de locais de crime conhecem os procedimentos básicos de busca, coleta e acondicionamento de projéteis e estojos, principalmente porque os mesmos peritos especializados em balística, também suprem deficiências no plantão externo e assim trocam muitas informações com os peritos de campo. Recentemente, a maioria de todos os peritos criminais, especialistas ou não, se atualizou num curso EAD específico promovido pela Senasp.

Comentário geral.

Existem cursos que são presenciados pelos alunos. Mera presença e assinaturas satisfazem a formalidade. No entanto, a Senasp possui diretrizes claras quanto aos objetivos do ensino e aprendizagem em Segurança Pública. Conhecer, sentir e agir são os verbos. Pelas exposições do curso em João Pessoa foi dado saber de detalhes técnicos e éticos nem sempre conhecidos ou relembrados pela maioria dos peritos criminais de locais de crime (geralmente sem especialização definida). A seriedade e compromisso dos palestrantes impôs uma responsabilidade recíproca com o próximo verbo das diretrizes. É preciso agir, principalmente quando se percebe que ainda existe espaço para melhorias e que nem sempre o custo é alto.

Deixo, sem o rigor de contemplar todas as indagações, um pequeno rol de preocupações. Acredito que pensar sobre problemas possibilita evoluir para suas soluções.

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